Processo 0836800-10.2025.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0836800-10.2025.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos. As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos, razão pela qual se passa ao saneamento do feito. 1. DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA REQUERIDA A parte ré alega ter ajuizado pedido de recuperação judicial, que restou tombado pelo n. 5016072-82.2023.8.21.0010, com trâmite perante à Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul/RS, logrando êxito na obtenção de decisão deferindo seu processamento, já tendo sido homologado o Plano de Recuperação Judicial. Sustenta que, considerando a universalidade do juízo da recuperação judicial e a comprovada inclusão do débito objeto da presente demanda, que trata de crédito concursal, impõe-se a extinção do presente feito ou, caso não seja esse o entendimento, a suspensão da demanda, na forma da decisão noticiada. A preliminar não comporta acolhimento. A presente demanda possui natureza cognitiva e, ao menos quanto ao pedido de indenização por danos morais, depende de pronunciamento jurisdicional acerca da configuração do dano e da fixação do respectivo quantum. Em hipóteses dessa natureza, o deferimento do processamento da recuperação judicial não impede o prosseguimento da ação no juízo de origem, nos termos do art. 6º, §1º, da Lei n. 11.101/2005. Rejeita-se, pois, a preliminar. 2. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) se foi utilizada técnica agressiva de promoção de venda; b) se as informações relativas ao contrato foram repassadas ao autor de forma distorcida, caracterizando propaganda enganosa; c) a responsabilidade pela rescisão contratual; d) se as sanções previstas no contrato são abusivas, especialmente a retenção de 50% do valor pago em caso de rescisão antecipada; e) ocorrência de danos morais e sua extensão. 3. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observa-se que a relação jurídica das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC. De modo que inverte-se o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar os pontos controvertidos; A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante. Assim, a inversão do ônus da prova será nos limites acima apresentados. 4. DA PRODUÇÃO DA PROVA Para a comprovação dos pontos controvertidos, defere-se a produção de prova oral requerida às fls. 259/260. Assim, terão as partes 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresentem o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato, cabendo sua intimação pelos advogados das partes, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte. Com o decurso do prazo acima, havendo ou não a apresentação do rol de testemunhas, tornem os conclusos para designação de audiência. Às providências e intimações necessárias.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados