Processo 0836827-69.2026.8.20.5001
TJRN • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Primeira Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, s/n Cidade Alta, Natal - RN MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0836827-69.2026.8.20.5001 Impetrante: G2P CONSTRUCAO A SECO LTDA Impetrado: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO DO RN Ente Público: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE S E N T E N Ç A G2P CONSTRUCAO A SECO LTDA, qualificada na inicial e representado por advogado, impetraram o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR em face de suposto ato ilegal e abusivo perpetrado pelo COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO alegando, em síntese, que: a) é pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída e optante pelo regime do Simples Nacional e sua atividade econômica está voltada ao comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar, desempenhando suas operações conforme as diretrizes legais aplicáveis ao setor; b) desde o início de suas atividades, a Impetrante tem se sujeitado ao recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (ICMS/DIFAL), exigido em razão de operações interestaduais de aquisição de mercadorias para revenda, sendo que, o diferencial de alíquota é cobrado antecipadamente, ou seja, antes mesmo da efetiva comercialização dos produtos adquiridos, configurando-se uma obrigação tributária imposta pela autoridade coatora, responsável pela fiscalização e cobrança do tributo em questão; c) a exigência do ICMS/DIFAL sobre empresas optantes pelo Simples Nacional é manifestamente ilegal, pois tem como fundamento uma legislação flagrantemente inconstitucional, e essa irregularidade implica na inexistência da obrigação tributária, devendo ser reconhecida judicialmente a nulidade da cobrança indevida, e assim, através da presente ação, que se busca é afastar os efeitos concretos dessa ilegalidade, cuja desconformidade com a legislação vigente e com a CF/88 fundamenta o pedido ora deduzido; d) a fundamentação utilizada pela Impetrada para exigir o ICMS/DIFAL das empresas optantes pelo Simples Nacional decorre da Lei Complementar nº 123/06 (Lei do Simples Nacional) e da Lei Estadual nº 9.005/07, a LC 123/06 prevê em seu artigo 13, §1º, XIII, que as empresas do Simples Nacional estão sujeitas ao recolhimento do ICMS/DIFAL nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias, no entanto, a exigência desse tributo deve observar a legislação específica de cada Estado; e) no âmbito estadual, a Lei nº 9.005/07 dispõe em seu artigo 4º que as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão recolher a diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições de mercadorias oriundas de outros Estados e do Distrito Federal, entretanto, verifica-se que a legislação estadual não detalha adequadamente os aspectos essenciais da exigência do ICMS/DIFAL, como o fato gerador, a base de cálculo e os prazos para recolhimento, e essa omissão compromete a segurança jurídica e viola o princípio da legalidade estrita previsto no artigo 150, I3 , da CF/88; f) a falta de uma base de cálculo clara torna a legislação imprecisa, impossibilitando o correto cumprimento da obrigação tributária por parte do contribuinte. Some-se a isso, o fato de que toda essa delimitação deve ser ainda mais clara no dispositivo legal, pois estamos falando de empresas com regime de tributação simplificado; g) diante das lacunas existentes na Lei Estadual nº 9.005/07, é evidente que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.