Processo 0836855-24.2026.8.12.0001

TJMS • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0836855-24.2026.8.12.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
10ª Vara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

As assinaturas apostas nos documentos de fls. 08/10 não correspondem a assinaturas manuscritas, tratando-se de assinaturas computadorizadas, sem certificação válida. Consoante entendimento reiterado do E. TJMS, a assinatura eletrônica de plataforma que não consta da lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil não confere autenticidade à procuração. Nesse sentido: "EMENTA APELAÇÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN EMPRESA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO." (TJMS. Apelação Cível n. 0802740-79.2023.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. João Maria Lós, j: 11/01/2024) "APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEFERIMENTO DA INICIAL PRESERVADO PROCURAÇÃO CONTENDO ASSINATURA ELETRÔNICA ZAPSIGN PLATAFORMA NÃO CREDENCIADA POR AUTORIDADE CERTIFICADORA RECURSO NÃO PROVIDO." (TJMS. Apelação Cível n. 0800116-70.2023.8.12.0029, Naviraí, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Waldir Marques, j: 18/12/2023) Ademais, o Centro de Inteligência do TJMS elaborou a Nota Técnica nº 12/2025, a respeito da validade de assinaturas eletrônicas para atos judiciais, concluindo que apenas a assinatura qualificada (ICP-Brasil) oferece a segurança jurídica necessária para documentos processuais, como procurações, e alertando sobre os riscos de fraude em outras modalidades. Por tais razões, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual e demais documentos que necessitam ser assinados, mediante juntada de documentos com assinatura física (papel e caneta) ou digital de plataforma credenciada para esta finalidade, sob pena extinção. Cumprida a determinação, voltem conclusos na fila das iniciais. Decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos na fila de terminativas.

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