Processo 0836888-40.2020.8.14.0301
TJPA • Recurso Especial
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RECURSO ESPECIAL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0836888-40.2020.8.14.0301 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM RECORRIDO: CLEOMAR CARNEIRO DE MOURA REPRESENTANTES: LUANA LIMA GARCEZ DA COSTA (OAB/PA 22.849), ÍCARO ANDRADE SILVA TEIXEIRA (OAB/PA 23.464) e MAURO MAROJA BENTES DE CARVALHO (OAB/PA 8.440) DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID Num. 32112323), interposto com fundamento na alínea “a”, do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdãos proferidos pela 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Relator: José Maria Teixeira do Rosário), assim ementados: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo Município de Belém contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo sentença que reconheceu a conexão entre a ação anulatória de débito fiscal e a execução fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao aplicar o entendimento consolidado no Tema 587/STJ e ao deixar de fixar honorários sucumbenciais, bem como se seria aplicável o art. 90 do CPC em caso de desistência da execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistência de omissão ou contradição, pois o acórdão embargado reconheceu a conexão material entre a ação anulatória e a execução fiscal, aplicando corretamente a jurisprudência do STJ. 4. Tema 587/STJ estabelece a possibilidade de fixação de honorários nas ações conexas citadas, desde que respeitados os limites legais e sem duplicidade. 5. Pretensão recursal revela mero inconformismo, inadmissível em sede de embargos de declaração. 6. Inaplicabilidade do art. 90 do CPC de forma absoluta, devendo sua incidência ser interpretada à luz do conjunto normativo, especialmente para evitar bis in idem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: 1. A aplicação do Tema 587/STJ é cabível às ações anulatórias de débito fiscal conexas à execução fiscal, afastando a possibilidade de fixação autônoma e cumulativa de honorários. 2. Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de mérito, sendo incabíveis na ausência de vícios formais previstos no art. 1.022 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 90 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.845.359/PR, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 19/04/2023; STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 25/04/2022. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que homologou a desistência da Ação Anulatória de Débito Fiscal, extinguindo o feito sem resolução do mérito, condenando o autor apenas ao pagamento de custas e despesas processuais, sem fixação de honorários advocatícios, em razão de inclusão destes no acordo administrativo de parcelamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, em ação anulatória extinta por desistência após parcelamento do débito, é cabível nova condenação em honorários advocatícios, além daqueles já contemplados no parcelamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.…
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