Processo 0836906-72.2025.8.18.0140
TJPI • Agravo Interno Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0836906-72.2025.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA MENESIA DA COSTA MOURA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA PREDATÓRIA. EMENDA À INICIAL. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DE CONTRATO IMPUGNADO. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AUTOMÁTICA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial em razão do descumprimento de determinação judicial para juntada de extratos bancários aptos a comprovar descontos relacionados ao contrato impugnado, em demanda envolvendo alegação de contratação irregular perante instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se, diante de indícios de litigância predatória ou demanda repetitiva, o magistrado pode exigir documentos complementares para instrução da petição inicial, especialmente extratos bancários que demonstrem os descontos questionados; e (ii) estabelecer se o descumprimento da determinação de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, nos termos da Súmula nº 297 do STJ. O magistrado possui poder/dever de cautela para prevenir ou reprimir atos atentatórios à dignidade da justiça e adotar medidas necessárias à regularidade processual, conforme os arts. 139 e 142 do CPC. A existência de múltiplas demandas com petições padronizadas, pedidos genéricos e idêntica causa de pedir constitui indício legítimo de litigância predatória, autorizando maior rigor na análise dos pressupostos processuais. A Súmula nº 33 do TJPI legitima a exigência de documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense em hipóteses de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não possui aplicação automática, dependendo da análise da verossimilhança das alegações e das circunstâncias concretas do caso. A exigência de extratos bancários para demonstrar descontos decorrentes do contrato impugnado relaciona-se ao ônus da parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373 do CPC. A determinação judicial para juntada de documento de fácil obtenção não viola os princípios da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça, consistindo em providência destinada à verificação da regularidade da demanda. O descumprimento injustificado da determinação de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O magistrado pode exigir documentos complementares para instrução da petição inicial quando presentes indícios de litigância predatória ou demanda repetitiva. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo depende da verossimilhança das alegações e das circunstâncias concretas do caso. A exigência de extratos bancários destinados à comprovação de descontos impugnados integra o ônus probatório da parte…
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