Processo 0836926-02.2024.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0836926-02.2024.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
09/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0836926-02.2024.8.19.0001 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0836926-02.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00400103 RECTE: DELMO SIMÕES FILHO RECTE: ISABELLE VAILANT SILVA SIMÕES ADVOGADO: LETICIA ARAUJO ROSA OAB/RJ-230422 ADVOGADO: JORGE LUIZ SILVA ROCHA OAB/RJ-156945 ADVOGADO: GABRIEL NOBREGA GOYANES DE ANDRADE OAB/RJ-165308 RECORRIDO: JOAQUIM TEIXEIRA BESSA ADVOGADO: BRUNA NUCCI BESSA OAB/RJ-211567 INTERESSADO: FÁCIL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA ADVOGADO: JOÃO ALBERTO ROMEIRO OAB/RJ-084487 ADVOGADO: JORGE LUIZ SILVA ROCHA OAB/RJ-156945 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0836926-02.2024.8.19.0001 Recorrentes: DELMO SIMÕES FILHO E OUTRO Recorrido: JOAQUIM TEIXEIRA BESSA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 72/88, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto em face de acórdão da 9ª Câmara de Direito Privado, assim ementado: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR SEGURO CONTRA INCÊNDIO. ALEGAÇÃO DE SUPRESSIO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que condenou solidariamente os réus ao pagamento de valores locatícios, acessórios e multa contratual pela não contratação do seguro contra incêndio previsto na cláusula quarta do contrato de locação, acrescidos de juros, correção monetária e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Os apelantes sustentam a inaplicabilidade da multa sob alegação de supressio, afirmando que o locador jamais exigiu o cumprimento da obrigação ao longo de quatro anos de contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a inércia do locador em exigir a contratação do seguro contra incêndio gera a perda do direito de cobrar a multa contratual, em razão da supressio; (ii) estabelecer se é cabível a redução equitativa da cláusula penal prevista em três meses de aluguel, à luz do art. 413 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A obrigação de manter seguro contra incêndio decorre de disposição legal (Lei nº 8.245/91, art. 22, VIII) e de cláusula expressa no contrato. 4. O reconhecimento da supressio exige demonstração de conduta inequívoca do titular do direito que gere legítima expectativa de renúncia definitiva. A mera ausência de cobrança ou fiscalização não se equipara à abdicação voluntária, sobretudo em obrigações voltadas à proteção do bem locado. 5. O decurso do tempo, desacompanhado de comportamento inequívoco do locador, não é suficiente para extinguir o direito de exigir o cumprimento da obrigação contratual. 6. Quanto à redução da cláusula penal, o art. 413 do Código Civil prevê essa possibilidade apenas se houver cumprimento parcial da obrigação ou manifesta excessividade do valor. 7. No caso concreto, a obrigação foi integralmente descumprida, e a penalidade de três aluguéis, em contrato de sessenta meses, não se revela desproporcional ou excessiva, motivo pelo qual não há fundamento para sua redução. 8. Mantém-se, portanto, a condenação imposta na sentença, com majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados