Processo 0836966-93.2014.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0836966-93.2014.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES   0836966-93.2014.8.06.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: INCORPORADORA E CONSTRUTORA BESSA LTDA     EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO AUTOR ANTES DO TRANSCURSO DO PRAZO DE TRINTA DIAS. PETIÇÃO PROTOCOLADA ANTES DA JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO RELEVANTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1.            Trata-se de embargos de declaração interpostos pela Incorporadora e Construtora Bessa LTDA em face de acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (ID 22015050), sob a relatoria do Desembargador Djalma Teixeira Benevides, o qual acolheu a apelação cível interposta pelo Banco Bradesco S/A para desconstituir a sentença do juízo da 32ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que havia extinguido o processo sem resolução do mérito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. A parte embargante, ora requerida, alega ocorrência de omissão no acórdão, sustentando que este deixou de apreciar a intempestividade da petição apresentada pela parte autora (ID 22015206), a qual teria sido protocolada após o esgotamento do prazo fixado na intimação publicada no Diário da Justiça Eletrônico, cujo término ocorreu em 11/08/2017, ao passo que a manifestação foi protocolada em 16/08/2017. II. Questão em discussão 2.            Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão relevante ao não apreciar a suposta intempestividade da petição do autor em face do prazo fixado na intimação via Diário da Justiça Eletrônico; e (ii) saber se a referida intempestividade seria motivo suficiente para validar a sentença que extinguiu o processo por abandono da causa, à luz do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3.            Hipóteses de cabimento dos embargos de declaração: Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento se restringe às hipóteses taxativamente previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. Consoante a doutrina de José Miguel Garcia Medina, os embargos de declaração têm por conteúdo vícios de fundamentação da decisão judicial que digam respeito à sua clareza ou à sua fundamentação deficiente. Entende-se por omissão a ausência de apreciação de questão relevante ao julgamento; por obscuridade, a falta de clareza capaz de gerar prejuízo à certeza jurídica; e por contradição, o vício verificado na estrutura interna do julgado, e não o dissenso entre este e o posicionamento das partes ou outros acórdãos do Tribunal. 4.            Exigência de dupla intimação para extinção por abandono da causa: Resta consolidado, no âmbito deste Tribunal de Justiça, o entendimento de que a extinção do processo por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, exige a realização de dupla intimação: uma direcionada pessoalmente à própria parte, por carta com Aviso de Recebimento ou por mandado, e outra dirigida ao advogado constituído nos autos, mediante publicação no Diário da Justiça…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados