Processo 0836981-61.2024.8.15.0001

TJPB • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0836981-61.2024.8.15.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL Juiz Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0836981-61.2024.8.15.0001 ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] RECORRENTE: SEVERINO FIRMINO FILHO Advogado do(a) RECORRENTE: LUCIANA MARQUES DOS SANTOS - PB12336-A RECORRIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) RECORRIDO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A Advogados do(a) RECORRIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938-A, ROSEMEIRE RODRIGUES MARTINS - PB33744-B EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. OPOSIÇÃO PELA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. QUESTÃO APRECIADA ADEQUADAMENTE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. RELATÓRIO Trata-se de novos Embargos de Declaração interpostos pelo BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, em face do Acórdão integrativo de ID 40538241. O histórico processual revela que este Colegiado, em sede de julgamento de Recurso Inominado, deu provimento parcial à insurgência da parte autora para declarar a nulidade de contratos de empréstimo consignado, determinando a restituição simples dos valores descontados, fundamentando-se na inobservância da Lei Estadual nº 12.027/2021. Ato contínuo, a instituição financeira opôs os primeiros aclaratórios, os quais foram acolhidos com efeitos infringentes (ID 40538241) para sanar omissões relativas à autorização de compensação de valores (status quo ante) e à fixação dos índices de correção monetária e juros de mora. Inconformado, o Banco Itaú interpõe os presentes segundos Embargos de Declaração, sustentando que persiste omissão quanto à tese firmada no Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.846.649/MA). Alega que a Turma Recursal deixou de valorar o arcabouço probatório digital que demonstraria a validade da contratação. Sustenta, ainda, que houve omissão quanto aos termos iniciais de incidência dos consectários legais sobre os danos materiais. Devidamente intimada para contrarrazões, a parte embargada permaneceu silente. É o relatório. VOTO - Juiz Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima (Relator) Diga-se, de início, que, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. Depois, não podem ser acolhidos os embargos de declaração que, a pretexto de alegados vícios na decisão embargada, expressam o mero inconformismo da parte com o desfecho do julgado, buscando tão somente provocar a rediscussão da controvérsia. Nesse sentido: STJ - Segunda Turma, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.042.639/GO, relator Ministro Humberto Martins, DJe de 12/12/2022; STJ - Segunda Turma, AgInt nos EDcl no REsp 1390811 / AM, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26/06/2017. Ainda, “[…] é cediço que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo suficiente para fundamenta a decisão, o que de fato ocorreu. […].” (STJ – SEGUNDA TURMA, Edcl no AgRG no AREsp 851451 / RJ Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 16/05/2016). No caso em tela, o embargante traz à discussão a tese firmada no Tema…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados