Processo 0836982-35.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0836982-35.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME BORGES VALENTIM RÉU: BANCO DO BRASIL SA, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BRADESCO SA, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE Trata-se de ação de repactuação de dívidas com pedido de tutela antecipada de urgência proposta por GUILHERME BORGES VALENTIM contra BANCO DO BRASIL S/A, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, BANCO INTER S/A, BANCO BRADESCO S/A, AMPLA ENERGIA S/A e POUPEX FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE. Como causa de pedir, sustenta o Autor que é Militar da Marinha do Brasil e tem como única fonte de renda sua remuneração, restando líquida a quantia de R$ 3.259,99, deduzida a parcela de auxílio transporte. Narra que acabou por contrair, de plena boa-fé, inúmeras dívidas de consumo, incluindo empréstimos consignados e serviços de energia elétrica, que são impossíveis de serem adimplidas sem prejuízo ao seu mínimo existencial, alcançando o percentual exorbitante de 47% diretamente de seus vencimentos líquidos. Apresenta quadro de detalhamento de suas dívidas. Destaca que paga aluguel e sofre retenções de valores diretamente de sua verba alimentar. Informa que possui três dependentes financeiros, sendo dois menores, com altas despesas com educação, saúde e alimentação. Defende a inconstitucionalidade do Decreto nº 11.150/2021, que institucionalizou verdadeira situação de proteção deficiente da pessoa do consumidor superendividado. Pede tutela de urgência para: que seja suspensa a exigibilidade de todas as dívidas objeto desde processo de repactuação, oficiando-se ao órgão pagador. Subsidiariamente, que sejam limitados todos os empréstimos consignados do autor ao máximo de 30% do salário líquido. No mérito, requer a confirmação da tutela, a determinação para que as rés exibam os documentos em 05 dias, a instauração de processo de repactuação de dívidas, a nomeação de perito contábil e a concessão de prazo de carência de 180 dias após a homologação do acordo para o pagamento da primeira parcela. Junta documentos. Decisão de id 109921416 deferiu a gratuidade de justiça. Decisão no id 110189636 indeferiu a tutela antecipada de urgência. Contestação no id 114913780 por meio da qual o AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A defende que o contrato de parcelamento configura ato jurídico perfeito e acabado nos moldes dos incisos I a III do artigo 104 do Código Civil. Entende que a parte autora litiga de má-fé. Destaca que o autor é titular de três unidades consumidoras, havendo débitos em aberto em uma delas. Sustenta a impossibilidade de inversão do ônus da prova. Refuta a existência de danos morais. Pugna pela improcedência dos pedidos. Junta documentos. Contestação no id 115182972 por meio da qual o BANCO DO BRASIL argui preliminar de inépcia da inicial e impugna a gratuidade de justiça. No mérito, entende ausentes os requisitos para concessão da tutela antecipada de urgência. Diz inexistir provas mínimas do fato constitutivo do direito. Esclarece que o autor possui quatro empréstimos junto ao contestante, sendo apenas um deles em folha de pagamento. Explica que as operações de Crédito Direto ao Consumidor são fundamentadas em títulos executivos firmados pelas partes. Diz que as cobranças são legítimas.…
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