Processo 0837132-50.2023.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0837132-50.2023.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0837132-50.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO GIGANTE DO OESTE LTDA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Trata-se deAÇÃO INDENIZATÓRIA, ajuizada porAUTO POSTOGIGANTE DO OESTE LTDA.,contraLIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A, por meio da qual pedeacondenação da ré ao pagamento da quantia de(i)R$ 50.782,97gasta com combustível para o gerador por todo o período de dias sem solução pela ré,(ii)R$ 2.345,32gastacom a necessária manutenção do gerador em razão do uso excessivo por todo o período de dias, e (iii) dano moral. Em síntese,alega queo fornecimento de energia no imóvel ocorreu em29/01/2023, devido à chuva. Sustenta que a energia foi restabelecida com baixa tensão.Acrescenta que a situação se regularizou dez dia após o fato, em 09/02/2023. No id.51717306consta a petição inicial. No id.55994113, a parte ré apresentou tempestiva contestação, arguindo, em suma, que realizouas manobras pertinentes para restabelecimento do serviço,interrompido por chuva,em 30/01/2023. Alega o descabimento dos danos morais e materiais pleiteados, bem como ratifica a ausência de falha na prestação de seus serviços. No id. 61179032 consta réplica. No id. 62374813, em provas, a parte autora não requereu a produção de novas provas. No id.62377963, em provas, a parte ré pugnou pela produção de prova pericial de energia elétrica. No id. 68921109 consta decisão deferindo a produção de prova pericial, bem como se prova documental suplementar.Na ocasião, foi fixado como ponto controvertido se as oscilações apontadas no relatório foram causadas por eventos de força maior. No id. 137762689 consta laudo pericial. No id.251926565, o autor apresentou as suas alegações finais. No id. 254015163, o réu apresentou as suas alegações finais. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente,HOMOLOGO o laudo pericial deid.137762689,uma vez quedevidamente esclarecidoapós impugnações(ids.160733312, 194000191 e 221998597), bem comoelaborado com o comprometimento técniconecessáriopor perito de confiança deste Juízo. Isto posto, analisando-se as provas produzidas e colacionadas aos autos, denota-se que a causa já se encontra madura para o julgamento, havendo elementos suficientes para o exercício de uma cognição exauriente, fundada em um juízo de certeza para a prolação de sentença de mérito. Tratam os autos de relação de consumo, o que acarreta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos termos dos seus artigos 2º a 17, tendo em vista que o réu se encaixa no conceito de prestador de serviço, enquanto a autora pode ser considerada como consumidora, por usufruir do serviço essencial de energia elétrica prestado pela parte ré. Nesse contexto, a situação em testilha acarreta a análise dos fatos sob o prisma da responsabilidade objetiva, da qual prestadores de serviço apenas se eximem se demonstrarem alguma hipótese excludente do nexo causal ou a inexistência de dano. Assim, a verificação recai sobre a existência de relação de causalidade entre o dano suportado e a conduta do agente e de falha no fornecimento do produto ou do serviço. Ademais, tratando-se de serviço público essencial, a ré está sujeita ao dever de adequação, eficiência, segurança e, quanto aos essenciais, continuidade, nos termos do artigo 22 do mesmo diploma legal. No âmbito das…

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