Processo 0837151-46.2026.8.12.0001
TJMS • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Assim, com fulcro nos artigos 558, 560 e 562, todos do CPC, defiro a liminar para determinar a reintegração da parte autora na posse do imóvel situado à Rua Porto Feliz, n. 583, Bairro São Jorge da Lagoa, casa 01, Campo Grande/MS. Expeça-se o competente mandado, concedendo-se à ré o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da intimação desta decisão para o cumprimento voluntário, sob pena de cumprimento de ordem forçada, o que deve ocorrer independentemente de novo despacho, sendo suf
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