Processo 0837158-14.2024.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0837158-14.2024.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0837158-14.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : CAROLINE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : WILMAR DA SILVA BARRETO (OAB RJ063237) RÉU : ATIVOS S A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RJ175723) DESPACHO/DECISÃO 1. Reconsidero a decisão no evento 21 que deferiu a expedição de ofício á instituição  cedente da dívida que ensejou a negativação objeto da lide ( Banco do Brasil) eis que atua em parceria, com a ré, e assim caberá à mesma , se for o caso, diligenciar diretamente junto à cendente por seus próprios meios . Ademais afigura-se manifesta a relação de solidariedade entre a ré/cessionária e a cedente, não apenas em razão do previsto no parágrafo único do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, mas, sobretudo, ante a natureza da operação conjunta realizada entre eles, ambos auferindo lucro em sua atividade, podendo, assim, quem desejar, valer-se da ação regressiva. Ademais, não cabe ao consumidor imiscuir-se na complexa rede de repasse de informações entre os mesmos. Sobre o tema, transcrevem-se, ainda, as seguintes ementas, às quais se reporta   0021571-31.2014.8.19.0002 - APELAÇÃO Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 31/03/2020 - QUINTA CÂMARA CÍVEL  APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, DECLARANDO A INEXIGIBILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO COM A RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES E DANOS MORAIS DE R$2.000.00. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela instituição financeira que se afasta. Solidariedade entre cedente e cessionário, ante a natureza da operação conjunta realizada. Inteligência dos artigos 7º e 25 §1º, do CDC. Laudo pericial que concluiu pela falsidade da assinatura do contrato de empréstimo apresentado pelo Banco Réu. Devolução simples dos valores que se mantém. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório arbitrado em R$2.000.00 que se majora para R$8.000,00 em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR   2296682-30.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO Des(a). MAURO PEREIRA MARTINS - Julgamento: 26/11/2024 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATAS OBJETO DE CESSÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CEDENTE E DO CESSIONÁRIO. ENDOSSO TRANSLATIVO. SÚMULA 475 DO STJ. RESPONDE PELOS DANOS DECORRENTES DE PROTESTO INDEVIDO O ENDOSSATÁRIO QUE RECEBE POR ENDOSSO TRANSLATIVO TÍTULO DE CRÉDITO CONTENDO VÍCIO FORMAL EXTRÍNSECO OU INTRÍNSECO, FICANDO RESSALVADO SEU DIREITO DE REGRESSO CONTRA OS ENDOSSANTES E AVALISTAS. SÚMULA 475 DO STJ QUE NÃO AFASTA A SOLIDARIEDADE ENTRE ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO. PELO CONTRÁRIO, REVELA, POR INTERMÉDIO DO DIREITO DE REGRESSO, QUE A RESPONSABILIDADE DO ENDOSSANTE PERSISTE QUANDO SE TRATA DE TÍTULO DESPROVIDO DE CAUSA, NÃO ACEITO OU IRREGULAR, SEGUNDO JULGADOS DA PRÓPRIA CORTE DA CIDADANIA. NO MESMO SENTIDO, A SÚMULA 332 DO TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO QUE IMPEDE O ACESSO A BENS E SERVIÇOS. MÁCULA QUE FICA PERANTE AQUELES QUE TOMAM CONHECIMENTO DA NEGATIVAÇÃO. OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$10.000,00 QUE MERECE SER MANTIDO, EIS…

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