Processo 0837161-90.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
I. Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, inverto desde logo o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor e defiro a tutela de urgência para determinar que o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão: a) abstenha-se de inscrever ou manter o nome da requerente, Semalo Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, nos cadastros de restrição ao crédito (SPC, SERASA ou equivalentes) em razão do débito objeto desta demand
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