Processo 0837166-83.2024.8.12.0001
TJMS • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
I Em Saneamento Defiro justiça gratuita em favor da parte demandada. Anote-se no SAJ. Não é o caso de extinção do processo sem julgamento de mérito, nem de extinção do processo com julgamento de mérito (decadência/prescrição, autocomposição ou julgamento antecipado da lide). Não existem preliminares ou eventuais nulidades a examinar. Indefiro o pedido de chamamento ao processo do avô paterno. Os alimentos avoengos possuem natureza subsidiária e complementar, e implica em litisconsórcio entre to
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