Processo 0837181-38.2026.8.10.0001

TJMA • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0837181-38.2026.8.10.0001
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
5ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TERMO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Auto de Prisão em Flagrante n.º 0837181-38.2026.8.10.0001 Data: 14/05/2026 Local: Sala 01 – Central das Garantias e Inquéritos Juíza de Direito: Dra. Larissa Rodrigues Tupinambá Castro Promotor de Justiça: Dr. Paulo José Miranda Goulart Autuados: THAYSSON DE JESUS CARVALHO PIRES e JEFFERSON TINOCO SILVA CALDAS Defesa: Dr. Bruno Thadeu Coelho Ferreira, OAB/MA (OAB/MA n° 25.541). PREGÃO: Registrada a presença das partes acima indicadas. OITIVA DOS AUTUADOS: Após atendimento prévio e reservado com Advogado, cientificados do direito de permanecerem calados e entrevistados por este Juízo, SEM O USO DE ALGEMAS, por meio de sistema de gravação audiovisual, cuja mídia deverá ser arquivada nesta Central de Inquéritos e Custódia, tendo sido oportunizado ao Ministério Público Estadual e à Defesa Técnica a formulação de perguntas, em conformidade com a Resolução n° 213/2015 do CNJ. Na ocasião, os autuados declararam NÃO TEREM SOFRIDO agressões no ato de sua prisão. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: O Ministério Público Estadual, conforme consignado em mídia desta audiência, em suma, manifestou-se pela homologação da prisão em flagrante, bem como pela concessão de liberdade provisória com imposição de medidas cautelares do art. 319 do CPP, notadamente as constantes nos incisos I, IV, IX, bem como o de proibição de manterem contato entre si (pessoalmente ou por qualquer meio virtual). REQUERIMENTO DA DEFESA: A defesa, conforme consignado em mídia desta audiência, requereu a concessão de liberdade provisória dos custodiados, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão, tudo nos termos da petição juntada aos autos sob o id179714520, ratificando o parecer ministerial acima. DECISÃO JUDICIAL: Cuida-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor de THAYSSON DE JESUS CARVALHO PIRES e JEFFERSON TINOCO SILVA CALDAS, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 171, §2º-A, do Código Penal, e art. 288 do Código Penal, em razão de suposto esquema de fraude eletrônica envolvendo contratação fraudulenta de financiamento veicular mediante utilização indevida de dados de terceiros. Consta dos autos que os autuados teriam participado de operação fraudulenta consistente na contratação de financiamento junto ao Banco Santander, no importe aproximado de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), em nome de vítima residente no Estado do Paraná, sem sua anuência, tendo os valores sido direcionados à empresa BNC Motors, administrada por um dos custodiados. Segundo elementos informativos até então coligidos, os próprios conduzidos prestaram declarações à autoridade policial, admitindo participação na dinâmica investigada, ainda que atribuindo a coordenação da empreitada a terceiro identificado apenas pela alcunha “Santos”. Os aparelhos celulares utilizados pelos autuados foram apreendidos, havendo autorização para acesso aos dispositivos, visando aprofundamento das investigações. Inicialmente, ratifico a homologação da prisão em flagrante anteriormente realizada, uma vez que não se verificam vícios formais ou materiais capazes de macular a constrição. A prisão observou as hipóteses legais de cabimento, tendo sido respeitadas as garantias constitucionais dos conduzidos, inclusive comunicação da prisão, nota de culpa, assistência por defesa técnica e encaminhamento tempestivo dos autos ao Poder Judiciário. Todavia, o flagrante possui natureza pré-cautelar e não pode se perpetuar no tempo sem controle jurisdicional…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados