Processo 0837237-09.2021.8.14.0301

TJPA • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0837237-09.2021.8.14.0301
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Público - Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - 0837237-09.2021.8.14.0301 APELANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM APELADO: CECILIA OLIVEIRA DE MELO RELATOR(A): Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO POR LOCALIZAÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO – GAET. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve acórdão condenando o Município de Belém a implementar a Gratificação por Localização Especial de Trabalho – GAET, no percentual de 200% sobre o vencimento base, a servidora lotada na Ilha de Mosqueiro, com efeitos retroativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a servidora pública faz jus à percepção da GAET, diante do preenchimento dos requisitos legais previstos em legislação municipal; (ii) analisar se incidem decadência ou prescrição sobre o direito à percepção da vantagem funcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A GAET é devida aos servidores que ingressaram até 1998, lotados em unidades de saúde situadas em distritos específicos (Mosqueiro, Cotijuba ou Caratateua) e que residam fora dessas localidades. 4. A servidora comprova o preenchimento dos três requisitos cumulativos exigidos pela legislação municipal, sendo ilegítima a omissão da Administração quanto à concessão da gratificação. 5. A tese de prescrição do direito ao restabelecimento da vantagem não prospera, pois o direito à percepção da GAET subsiste enquanto mantidas as condições legais. 6. O recurso reitera argumentos já enfrentados pela decisão monocrática, sem apresentar fundamentos novos que justifiquem sua reforma. 7. A jurisprudência do TJPA reconhece a natureza condicional e vinculada da gratificação, impondo-se sua concessão quando preenchidos os requisitos legais. VI. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido.   Tese de julgamento: 1. O servidor público municipal faz jus à Gratificação por Localização Especial de Trabalho – GAET quando preenchidos os requisitos cumulativos de ingresso no serviço público até 1998, lotação em unidade de saúde situada em distrito definido como especial e residência fora dessas localidades. 2. A recusa da Administração em implementar vantagem funcional vinculada, mesmo diante do cumprimento das exigências legais, configura omissão ilegítima, passível de correção judicial. Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal nº 7.502/1990, art. 62, II, "b"; Decretos nº 19.029/1988, nº 21.692/1990 e nº 44.184/2004; CPC, arts. 81 e 1.026, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJPA, Apelação / Remessa Necessária nº 0813486-32.2017.8.14.0301, Rel. Des. Nadja Nara Cobra Meda, j. 19.08.2019; STF, RE 368.715 AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 22.08.2003; MS 22.094, Pleno, DJ 25.02.2005. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Egrégia 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO INTERNO PORÉM NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte seis . Este julgamento foi presidido pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Mairton Marques Carneiro . RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Belém em face da decisão monocrática proferida por este…

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