Processo 0837240-07.2024.8.23.0010
TJRR • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0837240-07.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): JR CONSTRUTORA LTDA Mayke Henrique Guedes da Silva DECISÃO As partes Executadas foram intimadas para comprovarem a hipossuficiência financeira alegada na petição juntada no EP 93, conforme determinado no EP 103. Analisando os presentes e 119), verifica-se que decorreu o prazo sem manifestação autos (EPs 116 da parte Executada sr. quanto à determinação contida no EP 103, Mayke Henrique Guedes da Silva motivo pelo qual deve ser indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita pleiteado. ) não demonstram a hipossuficiência Considerando que os documentos juntados aos autos (EP 119 financeira da parte Executada JR CONSTRUTORA LTDA, constata-se que o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita também deve ser indeferido. Ressalte-se que as Declarações de Imposto de Renda juntadas no EP 119, em nome da sócia da empresa Executada, não são aptas, por si só, a comprovar a hipossuficiência alegada pela pessoa jurídica, uma vez que se trata de Sociedade Empresária Limitada, na qual a personalidade jurídica e o patrimônio não se confundem com os de seus sócios (EP 119.2). Assim sendo, os pedidos da gratuidade da justiça pleiteados pelas partes Executadas. INDEFIRO o Advogado da parte Executada Mayke Henrique Guedes da Silva para que, no INTIME-SE prazo de 15 (quinze) dias, junte a Procuração do EP 119.10 devidamente assinada. Certifique-se o Cartório acerca do trânsito em julgado da Decisão proferida no EP 103. Caso tenha decorrido o aludido prazo, cumpra-se integralmente a Decisão proferida no EP 07. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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