Processo 0837272-61.2024.8.15.0001

TJPB • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0837272-61.2024.8.15.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Turma de Uniformização de Jurisprudência
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Coordenadoria dos Juizados Especiais Presidência da Turma de Uniformização PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO Nº: 0837272-61.2024.8.15.0001 PRESIDÊNCIA DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUERENTE: WANDENSON NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE "ALICE DE ALMEIDA" – FUNDAC DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Pedido de Uniformização interposto por WANDENSON NASCIMENTO SILVA (ID 40738076 ), contra acórdão (ID 40135408 ) proferido pela 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, assim ementado: "Ementa: RI DO AUTOR. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGENTE SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAC. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL. DECRETO Nº 13.280/1989. SUPERVENIÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 10.987/2017. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA." Em suas razões de insurgência, a parte requerente sustenta, em síntese, que a decisão impugnada caminha em sentido oposto ao entendimento desta Corte, argumentando que o acórdão recorrido diverge de outros julgados das Turmas Recursais e do Tribunal de Justiça da Paraíba que reconhecem o direito dos agentes socioeducativos à percepção da Gratificação de Incentivo Funcional prevista no Decreto Estadual nº 13.280/1989, violando o dever de coerência jurisprudencial. É o relatório. Passo a decidir. Em sede de juízo de admissibilidade, verifica-se que o presente incidente não reúne as condições processuais necessárias para o seu regular processamento. Explico. O recurso afigura-se intempestivo. Nos termos do artigo 151 da Resolução TJPB nº 29/2026, o prazo para interposição do Pedido de Uniformização é de 10 (dez) dias contados da publicação da decisão que originou a divergência. Compulsando os autos, constata-se que o acórdão recorrido foi juntado ao sistema em 09/02/2026 (ID 40135408) e, conforme expressamente reconhecido pela parte requerente em sua petição (ID 40738076 ), a ciência do julgado ocorreu em 12/02/2026 (quinta-feira). O prazo de 10 (dez) dias, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, findou em 22/02/2026 (domingo), prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, 23/02/2026 (segunda-feira). O presente incidente, contudo, apenas foi interposto em 10/03/2026 (ID 40738076 ), muito além do lapso legal, operando-se, portanto, a preclusão temporal. Ante o exposto, com fundamento no artigo 151, § 1º, inciso I, da Resolução TJPB nº 29/2026, NÃO CONHEÇO do presente Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Publique-se. Intimem-se. João Pessoa, data constante no sistema. Presidente, por delegação, da Turma de Uniformização

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