Processo 0837343-14.2024.8.23.0010
TJRR • Monitória
Partes do processo (1)
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Página 1 de 6 PROCESSO N.º: 0837343-14.2024.8.23.0010 REQUERENTE(s): MAICON ROBERTO SILVA ROCHA REQUERIDO(s): RENATA DE PAIVA NASCIMENTO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO I – RELATÓRIO: 1. A(s) parte(s) requerente(s) MAICON ROBERTO SILVA ROCHA ajuizou(aram) Ação Monitória em desfavor da(s) parte(s) requerida(s) RENATA DE PAIVA NASCIMENTO, todos qualificados nos autos. 2. A parte requerente relata em apertada síntese em sua peça inicial que é credora da parte requerida no valor de R$ 13.242,79 (treze mil e duzentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos), dívida essa representada por documento sem força de título executivo (contrato). 3. Em despacho inicial, considerando que a petição inicial estava devidamente instruída, por este Juízo foi deferido de plano à expedição de mandado de pagamento ou de entrega da coisa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 701 do Código de Processo Civil, ou, nesse mesmo prazo, poderia a parte oferecer embargos, caso em que suspenderia a eficácia do mandado inicial, conforme previsão do Artigo 702 do mesmo diploma legal. 4. Devidamente cientificada pela citação por edital da ação monitória, a(s) parte(s) requerida(s) apresentou embargos a monitória pela negativa geral do feito. 5. É o breve relato. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO: 6. O feito não prescinde de outras provas, pois bastam aquelas existentes nos autos para a formação da convicção do julgador. Assim, na medida em que Página 2 de 6 remanescem apenas questões de direito, passo ao julgamento da lide no estado em que se encontra o processo, nos termos do art. 355, I, do Novo Código de Processo Civil. 7. Como é sabido, cabe ao juiz o exame e valoração judicial dos elementos probantes, em vista dos fatos expostos na inicial. 8. Vejamos precedente da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INALAÇÃO DE GASES TÓXICOS EM RAZÃO DE INCÊNDIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o juiz da causa entender suficientemente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de dilação probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato que deve ser provado documentalmente. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento assente de que, não obstante seja objetiva a responsabilidade civil do agente poluidor, em razão de danos ambientais causados em decorrência da exploração de sua atividade comercial, a configuração do dever de indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal. Precedentes. 3. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram que o autor não apresentou elementos mínimos para demonstrar a ocorrência de danos à sua saúde, em decorrência do evento danoso, tais como relatórios médicos, exames etc., que indicassem a necessidade de socorro médico em decorrência do incêndio, não havendo sequer evidências de que estivesse na região afetada no momento do acidente. A pretensão de alterar tal entendimento ensejaria o revolvimento do suporte fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp…
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