Processo 0837392-21.2025.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0837392-21.2025.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Setor de Movimentação e Execução de Processos dos Juizados Especiais Cíveis TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 15/2026 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0837392-21.2025.8.23.0010 Exequente(s): JUAN CARLOS CASTILLO CARO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX Advogado(a): Hindemburgo Alves de Oliveira Filho - OAB 162A-RR Executado: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER CNPJ: 05.939.467/0001-15 Procurador: Carlos Henrique Andrade Carlos Número do CPF: XXX.XXX.XXX-XX Número da OAB: 2447N O Excelentíssimo Juíza de Direito, Dra. BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO, titular do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições normativas e legais, requisita do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor da parte exequente acima nominada, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 2.305,32 (dois mil, trezentos e cinco reais e trinta e dois centavos) , em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, e segundo as informações discriminadas nos itens a seguir: I - Dados do crédito requisitado: Planilha EP. 56.1 a) valor global: R$ 2.305,32 (dois mil, trezentos e cinco reais e trinta e dois centavos) b) valor do principal: R$ 2.000,00 c) valor dos juros: R$ 152,25 e) data final da correção monetária: 03/2026 f) índice de correção utilizado: IPCA-E g) valor de honorários indicado pela parte autora e aceito pela parte requerida (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista-RR, 18 de maio de 2026.

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