Processo 0837413-87.2025.8.10.0000
TJMA • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL INICIADA EM 22 DE ABRIL E FINALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2026 HABEAS CORPUS Nº 0837413-87.2025.8.10.0000 PACIENTE: LINIOMAR DE JESUS ROCHA IMPETRANTE: F. C. A. (OAB/MA13.692 ) AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: EXECUÇÃO PENAL PROCESSO DE ORIGEM: 5001765-88.2025.8.10.0001 RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA PENA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO EM EXECUÇÃO COMO MEIO IMPUGNATIVO PRÓPRIO. PACIENTE EM REGIME FECHADO. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE DO REGIME COM CONDIÇÃO CLÍNICA. ACOMPANHAMENTO MÉDICO REGULAR NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de fazer cessar alegado constrangimento ilegal decorrente de ato atribuído ao Juízo da 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís/MA. O paciente cumpre pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Sustenta-se excesso de execução em razão da adoção da fração de 2/5 da pena para progressão de regime, com fundamento no art. 2º, §2º, da Lei nº 8.072/1990, bem como a incompatibilidade do regime fechado com a condição clínica do apenado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a alegação de excesso de execução decorrente do critério adotado no cálculo executório para progressão de regime pode ser examinada em sede de habeas corpus; e (ii) estabelecer se a condição clínica do paciente torna incompatível a manutenção do regime prisional fechado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, sendo inadequado para impugnar decisões relativas ao cálculo executório quando há meio recursal específico previsto em lei. 4. A Lei de Execução Penal prevê o agravo em execução como instrumento processual adequado para contestar decisões do Juízo da Execução relacionadas ao cálculo da pena e aos incidentes da execução. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolida o entendimento de que não se admite o uso do habeas corpus em substituição ao recurso cabível perante a instância competente. 6. Não se verifica ilegalidade flagrante ou teratologia que justifique a superação da inadequação da via eleita. 7. As informações prestadas pela autoridade coatora indicam que o paciente recebe acompanhamento médico regular no estabelecimento prisional, com fornecimento contínuo de medicação para as enfermidades diagnosticadas. 8. Inexistem registros de intercorrência grave, necessidade de internação hospitalar, intervenção cirúrgica ou tratamento especializado incompatível com o atendimento médico disponível na unidade prisional. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus é inadequado para impugnar critério adotado em cálculo de execução penal quando há recurso específico previsto em lei, como o agravo em execução. 2. A ausência de ilegalidade flagrante ou teratologia impede o conhecimento do habeas corpus utilizado como sucedâneo recursal. 3. A manutenção do regime prisional é legítima quando comprovado que o apenado recebe…
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