Processo 0837464-62.2022.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837464-62.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO ODENILSON BRITO DA COSTA REQUERIDO: KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Nome: KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Rua Gama Abreu, 88, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66015-130 [] SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por Benedito Odenilson Brito da Costa em face da sentença de ID 160143019, que julgou procedentes os pedidos de declaração de nulidade do contrato de participação em grupo de consórcio e de restituição integral dos valores pagos, no montante de R$ 9.984,74, com os acréscimos monetários nela especificados, além da condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O embargante aponta duas omissões na sentença. A primeira concerne à ausência de pronunciamento sobre o pedido de indenização por danos morais, formulado na petição inicial (ID 57708453) e reiterado no aditamento (ID 66605360), no valor de R$ 50.000,00, e sobre o pedido de indenização por danos materiais em R$ 10.000,00. A segunda versa sobre a omissão quanto à fixação dos parâmetros de correção monetária e juros de mora sobre as condenações indenizatórias, matéria que, segundo o embargante, seria de ordem pública e cognoscível de ofício. Requer a atribuição de efeito infringente ao recurso. Relatei, em apartada síntese. Passo a decidir. I. Da admissibilidade Os embargos de declaração são tempestivos. A sentença foi publicada em 31 de outubro de 2025 (ID 160214838) e os embargos foram opostos em 06 de novembro de 2025 (ID 160668741), dentro do prazo legal de 5 dias úteis previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração constituem recurso de natureza integrativa ou aclaratória, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, a saber: obscuridade ou contradição no julgado, omissão quanto a ponto ou questão sobre o qual o juízo devia se pronunciar de ofício ou a requerimento, e erro material. Não se prestam ao reexame do mérito, à rediscussão de questões já decididas, nem a substituir recursos de maior amplitude. A admissão de efeito infringente em embargos de declaração é excepcional e somente se justifica quando, do suprimento de vício formal real, decorra necessariamente alteração do resultado do julgamento. II. Da alegada omissão quanto aos pedidos de indenização por danos morais e materiais O embargante sustenta que a sentença de ID 160143019 teria se omitido ao deixar de apreciar os pedidos de indenização por danos morais (R$ 50.000,00) e materiais (R$ 10.000,00) expressamente deduzidos na petição inicial (ID 57708453) e no aditamento (ID 66605360). A alegação merece acolhimento parcial no que se refere à omissão formal, pois a sentença, de fato, não apreciou o pedido indenizatório expressamente deduzido, limitando-se a declarar a nulidade do contrato e a determinar a restituição dos valores pagos. Há, portanto, omissão configurada nos termos do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, com repercussão prevista no artigo 489, parágrafo 1º, inciso IV, do mesmo diploma, que exige do julgador o enfrentamento dos pedidos deduzidos pelas partes que, em tese, possam infirmar ou complementar a conclusão adotada. Suprindo a omissão, passo ao exame do pedido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.