Processo 0837468-44.2026.8.12.0001
TJMS • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos etc. 1. Das Custas Iniciais: verifica-se que a parte autora, pessoa jurídica, não formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, tampouco promoveu o recolhimento das custas processuais iniciais. Assim, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Da Regularidade Processual (Assinatura Eletrônica):Consoante
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