Processo 0837471-96.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Pelo exposto, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela antecipada requerida na inicial para determinar que a parte requerida limite a coparticipação mensal cobrada da parte requerente ao valor individual da mensalidade paga pelo beneficiário. Intime-se pessoalmente a requerida para cumprimento desta decisão, aplicando-se a limitação imediatamente para as parcelas que vencerem após o recebimento da intimação pes
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