Processo 0837522-60.2025.8.15.0001
TJPB • Consignação em Pagamento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0837522-60.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. Apresentada réplica à contestação, bem como o requerimento de produção probatória, passo a sanear o processo, nos termos do art. 357 do CPC. PRELIMINARES 1) Procuração genérica A prefacial de irregularidade na representação processual, fundamentada na alegada genericidade da procuração outorgada pelo autor e na ausência de finalidade específica no instrumento (ID 128380148, p. 2-4), carece de substrato jurídico capaz de ensejar a nulidade dos atos ou o indeferimento da exordial. O instrumento de mandato acostado sob o ID 125000706 preenche os requisitos essenciais do Art. 654, § 1º, do Código Civil, conferindo poderes da cláusula ad judicia e poderes especiais para transigir e confessar. Ademais, vigora no sistema processual civil o dogma da instrumentalidade das formas, pelo qual o ato jurídico atinge sua finalidade se não há prejuízo comprovado à defesa. A jurisprudência consolidada orienta que a atuação contínua do patrono e a ratificação pela prática de atos processuais subsequentes operam o saneamento de eventuais omissões formais do instrumento, privilegiando a economia processual em detrimento de formalismos estéreis. Assim, rejeito a preliminar arguida. 2) Falta de interesse de agir Quanto à arguição de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução na via administrativa (ID 128380148, p. 4-7), esta magistrada perfilha o entendimento de que o binômio necessidade-utilidade deve ser analisado sob o prisma da teoria da asserção. No caso em tela, a resistência oferecida pelo banco réu ao contestar o mérito da lide — defendendo a legalidade do bloqueio administrativo do CPF do falecido e questionando a integralidade dos depósitos realizados (ID 128380148, p. 10) — materializa de forma inequívoca a pretensão resistida e, ipso facto, supre qualquer suposta lacuna de provocação extrajudicial. Impor ao jurisdicionado o exaurimento da via administrativa como condição para o acesso ao Judiciário representaria barreira inconstitucional ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Rejieto a preliminar. 3) Impugnação à gratuidade processual O benefício da assistência judiciária gratuita deve ser concedido àqueles que, com parcos recursos, não possuem condições de arcar com as despesas do processo, sem o prejuízo de seu próprio sustento. A presunção é juris tantum, podendo haver prova em contrário da declaração do pretendente a beneficiário. Nessa senda, vislumbro que foi demonstrado nos autos a incapacidade financeira do impugnando para arcar com as despesas processuais, as quais, diga-se, não se resumem no mais das vezes às custas iniciais, sendo um ônus que acompanhará o autor até o final de demanda, inclusive nas fases de liquidação e cumprimento de sentença, acaso ocorram, sem olvidar de preparos recursais, perícias, eventuais cartas precatórias entre outras. Outrossim, importante frisar que a concessão do benefício não se subordina necessariamente ao quantum que a parte pleiteante percebe, servindo-se este como um parâmetro de análise pelo juízo, e não como fato determinante. O que se deve levar em conta, destarte, é a atual condição da parte em custear as despesas processuais. Assim, presentes os elementos probatórios da incapacidade da parte de arcar com as despesas do processo, deve ser mantida a decisão que concedeu a assistência judiciária gratuita nos autos principais.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.