Processo 0837532-54.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Conclusão. Isso posto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento de tutela de urgência e, assim: (i) Intime-se a operadora ré, para que, limite a cobrança percentual de coparticipação por cada sessão individual das terapias multidisciplinares para tratamento do TEA do autor (terapia ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia) ao teto máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente contratado e repassado pela operadora ao respe
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