Processo 0837535-80.2024.8.18.0140

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0837535-80.2024.8.18.0140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0837535-80.2024.8.18.0140 APELANTE: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC APELADO: ALEXANDRA SAMPAIO DE SOUSA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Da análise destes autos verifica-se que o apelante, em virtude de pedido de concessão da gratuidade de justiça, não efetuou o recolhimento do preparo recursal. Ocorre que, apesar de o artigo 98, do Código de Processo Civil, estabelecer que a pessoa jurídica com insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais têm direito à gratuidade da justiça, o § 3º, do artigo 99, do mesmo diploma legal, por outro lado, dispõe que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Logo, o requerimento de gratuidade de justiça formulado por pessoa jurídica deve vir acompanhado de elemento de prova, não militando em seu favor a presunção do § 3º do art. 98, do CPC. A jurisprudência majoritária, inclusive, sempre exigiu que a pessoa jurídica, ao requerer a gratuidade de justiça, comprovasse previamente a impossibilidade de arcar com as custas processuais. A tese é consagrada na Súmula 481, do STJ, verbis: Súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Compulsando os autos, constato que o apelante não apresentou prova suficiente que comprove sua hipossuficiência. Insta consignar que a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica é possível nos termos da Súmula 463, II, do TST no caso de ser comprovada por prova robusta sua insuficiência econômica para arcar com as despesas decorrentes do processo, sem prejuízo de seu funcionamento ou de sua administração, apenas a suspensão da situação cadastral não é suficiente. Vide jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO NESTA FASE RECURSAL. PESSOA JURÍDICA "INAPTA" POR OMISSÃO DE DECLARAÇÃO NO CADASTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS DA RECEITA FEDERAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA EMPRESA. INEXISTENCIA DE PROVAS. AINDA QUE O BENEFÍCIO FOSSE DEFERIDO NÃO PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSAO DA EXIGIBILIODADE DOS ONUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. o Apelante requereu a concessão da gratuidade de justiça, por entender ser hipossuficiente, uma vez que a empresa apelante consta como inapta na Receita Federal. Entretanto, verifica-se que a situação cadastral "inapta", foi decorrente de "omissão de declarações", o que não torna presumido o estado de hipossuficiência econômica para custear as despesas do processo. 2. o Apelante, em momento algum, trouxe aos autos qualquer comprovação da sua real situação econômica, como por exemplo extratos bancários, balancetes ou livros contábeis da empresa apelante. Assim, não é possível depreender seu atual estado financeiro, sendo certo que a inaptidão da situação cadastral por "omissão de declarações" única prova apresentada, não indica a hipossuficiência econômica alegada. 3. Outrossim, importa destacar que os efeitos da gratuidade processual são “ex nunc”, isto é, não retroagem, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 898.288/SP, ministro Marco Aurélio Belizze,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados