Processo 0837574-06.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
1. Embasado na Lei 14.331/2022, atentando-se aos requisitos do artigo 129-A da Lei 8.213/91, determino primeiramente o exame pericial para, somente após, constatada a hipótese do §3º do artigo 129-A da Lei 8.213/91, ordenar a citação da parte requerida. 2. Nomeio o Dr. Sérgio Luís Boretti dos Santos - 5330ms@gmail.com, perito de confiança do juízo, para lavrar o laudo de perícia médica. 3. Arbitro honorários periciais em R$1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), nos termos da Resolução 232,
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