Processo 0837626-03.2025.8.23.0010
TJRR • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RR Processo nº: 0837626-03.2025.8.23.0010 JULIO CESAR CARVALHO DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: O Executado, movido pelo princípio da cooperação e pela intenção de quitar o débito de honorários sucumbenciais de forma célere, informa que buscou o contato telefônico com os patronos da parte Exequente para propor uma composição amigável. Contudo, apesar das tentativas de contato por ligação, não obteve qualquer retorno ou resposta. Diante da impossibilidade de solução extrajudicial por falta de interlocução da parte contrária, o Executado vem apresentar sua proposta diretamente a este Juízo. Embora reconheça a dívida, o Executado atravessa limitações financeiras que o impedem de realizar o pagamento integral do valor de R$ 7.411,33 em parcela única sem grave prejuízo ao seu sustento. Assim, com amparo nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e cooperação processual (Art. 6º do CPC), bem como na menor onerosidade ao devedor (Art. 805 do CPC), apresenta o seguinte plano de pagamento: 1. ENTRADA DE 30%: O valor de R$ 2.223,40, a ser depositado em conta judicial imediatamente após a concordância da parte Exequente ou homologação por este Juízo; 2. PARCELAMENTO DO SALDO: O remanescente dividido em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com a devida atualização monetária. A medida visa assegurar a satisfação do crédito de forma organizada e efetiva, evitando o prolongamento desnecessário do feito e a prática de atos constritivos que gerariam custos adicionais a ambas as partes. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: a) A intimação da parte Exequente para que se manifeste sobre a presente proposta de parcelamento, considerando as tentativas frustradas de contato telefônico prévio; b) Sendo aceita a proposta, a homologação do plano de pagamento com a consequente suspensão de eventuais atos executivos enquanto perdurar o cumprimento do ajuste. Nestes Termos, Pede deferimento. Boa Vista – RR, 12 de maio de 2026. Dr. MOACIR JOSÉ BEZERRA MOTA Advogado OAB/ RR-190
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