Processo 0837673-15.2022.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Considerando a comprovação da cessão de crédito noticiada e que ainda não houve a angularização do feito, a tornar desnecessário o consentimento da parte contrária (CPC, art. 109, § 1º), defere-se a sucessão processual na forma pleiteada. Anote-se no SAJ. No mais, intime-se a parte exequente para da
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