Processo 0837673-15.2022.8.12.0001

TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA

Tribunal
Número CNJ
0837673-15.2022.8.12.0001
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Órgão Julgador
3ª Vara Bancária
Última publicação
17/04/2026

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Considerando a comprovação da cessão de crédito noticiada e que ainda não houve a angularização do feito, a tornar desnecessário o consentimento da parte contrária (CPC, art. 109, § 1º), defere-se a sucessão processual na forma pleiteada. Anote-se no SAJ. No mais, intime-se a parte exequente para da

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