Processo 0837681-50.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial apresenta vícios que obstam, por ora, ao regular processamento da demanda. A parte requerente ajuizou ação de conhecimento com pedido de revisão contratual, repetição de indébito e determinação para que a instituição financeira apresente o contrato bancário discutido, afirmando não possuir a íntegra do instrumento. No caso, embora a parte requerente tenha apresentado elementos mínimos de individualização da controvérsia revisional, indicando a operação discutida, a taxa contratada e a taxa média de mercado que entende aplicável, a petição inicial não foi instruída com o contrato cuja revisão se pretende. A ausência do instrumento contratual, especialmente em demanda revisional, compromete a adequada compreensão da relação jurídica discutida, pois impede a verificação integral das condições pactuadas, dos encargos incidentes, da forma de amortização, do custo efetivo total e de eventual composição ou refinanciamento de dívida anterior. Embora a ausência do contrato não impeça, em tese, o ajuizamento da demanda, tal circunstância não dispensa a parte requerente de demonstrar que diligenciou previamente junto à instituição financeira para obter o documento indispensável à adequada análise da controvérsia. Com efeito, a intervenção jurisdicional pressupõe necessidade e utilidade da tutela pretendida, não se mostrando suficiente transferir, desde logo, ao Poder Judiciário o ônus de obtenção de documento que poderia ser solicitado diretamente à instituição financeira. Assim, não dispondo do contrato que pretende revisar, incumbe à parte requerente comprovar o prévio requerimento administrativo para sua obtenção, bem como a respectiva recusa ou inércia em prazo razoável. Nesse contexto, a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 648 constitui parâmetro relevante para aferição do interesse processual quando a pretensão envolver a obtenção judicial de documentos bancários. No caso concreto, entretanto, a parte requerente não juntou o contrato objeto da revisão, tampouco comprovou ter solicitado administrativamente sua disponibilização, circunstância que impede, por ora, a verificação do interesse processual quanto à obtenção judicial do documento e compromete a adequada análise da relação contratual submetida a juízo. Observa-se, ainda, que o valor da causa foi atribuído com base em critério que não corresponde, ao menos em princípio, ao proveito econômico efetivamente pretendido, porquanto indicado em montante equivalente ao dobro do valor liberado na operação, sem demonstração de correspondência com a vantagem patrimonial buscada por meio da revisão contratual. Nos termos do art. 292, incisos II e VI, do CPC, o valor da causa deve refletir o conteúdo econômico em discussão, considerando a parte controvertida da relação jurídica e, havendo cumulação de pedidos, a soma dos proveitos econômicos pretendidos, inclusive eventual pretensão de repetição de indébito. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS NECESSIDADE DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DAS CLÁUSULAS CONTROVERTIDAS PEDIDO GENÉRICO SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A petição inicial que se limita a alegações genéricas de abusividade em contratos bancários, sem indicar especificamente os contratos celebrados, as cláusulas controvertidas ou o valor incontroverso do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.