Processo 0837681-57.2023.8.19.0002
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo:0837681-57.2023.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO ALVES DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A Vistos e Etc. Ação revisional cumulada com pedido indenizatório proposta por MARCO ANTONIO ALVES DOS SANTOS, qualificado na inicial, em face do BANCO PAN S.A. O autor relata ter firmado com o réu, em 26 de outubro de 2022, o contrato de financiamento número 092685343, com cláusula de alienação fiduciária, para aquisição de automóvel, no valor total de crédito de R$ 20.278,94, obrigando-se ao pagamento de quarenta e oito parcelas mensais, no valor, cada, de R$ 908,07. Alega o autor terem sido aplicados juros anuais de 54,52%, superior à taxa média de mercado da época da contratação, o que, por si, já ensejava majoração indevida do valor a ser pago. Além disso, o réu inseriu a cobrança de tarifa de registro do contrato, no valor de R$ 298,88, de tarifa de cadastro, no valor de R$ 590,00, e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no valor de R$ 77,06. Aduz ter sido imposta a venda casada de seguro prestamista, no valor de R$ 513,00. Afirma o autor ter o réu procedido à capitalização mensal de juros, o que considera ilegal. Sustenta, ainda, a abusividade dos encargos moratórios estipulados. Requereu a concessão da tutela de urgência, consistente na vedação de inclusão de seus dados em cadastros restritivos de crédito e a manutenção da posse sobre o veículo. Requereu que, ao final, fossem confirmadas as medidas, bem como: - a declaração de nulidade das cláusulas abusivas; - a redução da taxa de juros remuneratórios à média do mercado; - a exclusão da capitalização de juros; - a restituição em dobro dos valores pagos a maior a título de seguro, tarifa de cadastro e registro de contrato, no montante de R$ 2.957,88; - a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Contestação no ID 88920702, acompanhada da documentação de ID 88920707 a 88920710. Em sua resposta, impugnou o réu o valor da causa, sustentando que deveria corresponder ao valor do ato jurídico discutido. Argui, ainda, a inépcia da inicial por conter pedidos genéricos e a carência de ação, uma vez que as matérias discutidas já foram pacificadas pela jurisprudência. Impugna o réu a gratuidade de justiça concedida ao autor, alegando não ter sido comprovada a alegada hipossuficiência financeira, argumentando que a aquisição do bem financiado e a contratação de advogado particular são incompatíveis com o benefício. No mérito, sustenta que o autor se encontra inadimplente em relação ao pagamento das parcelas do financiamento. Sustenta, ainda, que a contratação do seguro se deu por livre vontade do autor. Argumenta, ainda, ser regular a cobrança de tarifas de cadastro e de registro de contrato, bem como a cobrança de IOF. Alega ser legítima a cobrança pelo registro do contrato junto ao Detran, visto que o serviço foi prestado. Sustenta o réu, ainda, que a taxa de juros se encontrava dentro da média do mercado na época da contratação. Argumenta ser legal a cobrança de encargos moratórios, bem como a capitalização dos juros, tendo sido o contrato celebrado em data posterior à edição da MP 2.170-36/2001 e com base na Lei 10.931/2004. Impugna o réu o pedido de repetição do indébito em dobro, salientando que somente cabe a restituição…
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