Processo 0837731-76.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Sem mais delongas, pois, com fundamento nos dispostos nos art. 294 e 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA reclamada, para o fim de determinar a suspensão do leilão extrajudicial para a venda do imóvel individualizado na inicial, até que haja decisão final que a revogue ou a confirme, após recolhimento da consignação em pagamento devida, nos termos acima referidos, pelo que fica a parte autora devidamente intimada a fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o depósito, int
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