Processo 0837731-86.2020.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Às fls. 326/327, Guilherme Ferreira de Brito requereu a reserva de 10% dos honorários contratuais e sucumbenciais decorrentes destes autos, alegando possuir direito decorrente de Termo de Reserva de Honorários firmado quando de sua retirada da sociedade Lima, Pegolo Brito Advocacia S/S. O requerimento veio acompanhado do respectivo Termo de Reserva de Honorários, firmado entre os interessados, no qual foi convencionada a participação do requerente em honorários oriundos de processos patrocinado
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