Processo 0837742-81.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0837742-81.2024.8.19.0001/RJ RÉU : BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, movida por Rubislene Assis Santos de Brito em face de Banco Daycoval S/A. Aduz a autora que celebrou contrato com o Banco Daycoval em 21 de dezembro de 2016, na modalidade de cartão de crédito consignado, mediante saque antecipado de R$ 7.058,70, com pagamento estipulado por desconto em folha no valor de R$ 421,69 mensais. Após quatro anos de descontos, já havia desembolsado aproximadamente R$ 20.000,00, montante superior ao empréstimo inicial. Em 2022, a Defensoria Pública, por meio do NUDECON, buscou proposta de quitação junto ao Banco réu. Este apresentou saldo devedor de R$ 15.349,09, oferecendo liquidação à vista ou parcelamento em 24 vezes de R$ 447,68. A autora manifestou concordância com o parcelamento. Posteriormente, recebeu boleto no valor de R$ 383,81, sem esclarecimentos, vindo o Banco a informar que se tratava de condição mais vantajosa. A autora efetuou o pagamento, mas os descontos em folha continuaram, ocasionando duplicidade de cobrança. Nos meses seguintes, mesmo diante de reiterados ofícios do NUDECON, o Banco alegou descumprimento do acordo pela autora, embora reconhecesse o pagamento de três parcelas. Em seguida, declarou que reimplantaria o acordo em 21 parcelas de R$ 383,81, enviando faturas ao e-mail da consumidora. Contudo, alega que houve irregularidade no envio das faturas, atrasos e ausência de descontos em folha, culminando em nova proposta, com saldo devedor majorado para R$ 14.949,93 ou parcelamento em 24 vezes de R$ 622,92. Assim, requer, ao final, o cumprimento definitivo do ajuste celebrado, com pagamento das 20 parcelas restantes de R$ 383,81, mediante boletos enviados regularmente ao seu endereço eletrônico. Contestação apresentada pela ré em evento 71. O Banco réu sustenta que não houve qualquer falha operacional de sua parte, atribuindo à autora a responsabilidade exclusiva pela quebra do acordo. Argumenta que a renegociação realizada perante o NUDECON restou frustrada em razão da ausência de repasse dos pagamentos nas datas e condições estipuladas, caracterizando inadimplência da consumidora. Segundo a instituição financeira, a conduta da autora descaracterizou a negociação original, resultando no bloqueio dos cartões e da conta vinculada, com registros sistêmicos de cancelamento em 27/10/2023 e 19/01/2024. Diante da interrupção dos pagamentos, o Banco afirma que os benefícios da renegociação foram perdidos e que o saldo devedor atualizado corresponde a R$ 5.957,84. Petição da autora em evento 73, afirmando ter sido surpreendida com a implementação de novo desconto em seu contracheque, no valor de R$ 189,62 mensais, referente ao contrato discutido, sem qualquer autorização ou renegociação. Ressalta que tal desconto foi arbitrariamente fixado para 96 prestações, totalizando R$ 18.203,52, montante muito superior ao próprio valor indicado pelo réu em sua defesa. Além disso, a autora relata ter sido notificada sobre a iminente inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes da SERASA, pelo valor do débito apontado na contestação. Sustenta que o débito remanescente e sua forma de quitação constituem o objeto da lide e que, diante da divergência entre os valores apresentados, resta demonstrada a probabilidade de seu direito. Argumenta também que o perigo de dano…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.