Processo 0837747-30.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos etc. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se que, embora a parte autora tenha relatado a existência de supostas cobranças indevidas decorrentes de reajustes contratuais, a petição inicial não delimita adequadamente a causa de pedir e os pedidos. Com efeito, o pedido de restituição de valores restringe-se ao requerimento de realização de perícia contábil e condenação do requerido ao pagamento de valores eventualmente apurados, sem indicar, ainda que de forma estimativa, quais cobranças reputa indevidas, qual cláusula ou critério contratual teria sido violado, quais parcelas pretende revisar ou restituir, tampouco o período abrangido pela pretensão deduzida. Ademais, a parte autora fundamenta parcialmente sua pretensão em ação civil pública ajuizada em face de PAX NACIONAL SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA, sem esclarecer adequadamente a relação jurídica entre referida empresa, a parte autora e o requerido Cemitério Jardim das Palmeiras Ltda - Epp, tampouco a razão pela qual este seria responsável pelos valores cuja restituição se pretende. Além disso, verifica-se a necessidade de esclarecer o intervalo temporal em que se deram os supostos reajustes indevidos, especialmente para fins de aferição de eventual ocorrência de prescrição. Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento: 1) esclarecer qual contrato fundamenta a pretensão deduzida; 2) indicar, com precisão, quais cobranças entende indevidas e o respectivo período; 3) apresentar demonstrativo mínimo, ainda que estimativo, dos valores cuja restituição pretende, sem prejuízo de eventual perícia contábil; 4) esclarecer a pertinência subjetiva da demanda em relação à requerida, especialmente diante da menção à ação civil pública ajuizada em face de terceiro; 5) esclarecer o intervalo temporal em que se deram os supostos reajustes indevidos, a fim de possibilitar a análise de eventual ocorrência de prescrição; 6) apresentar instrumento de mandato com poderes específicos para a propositura da ação, assinado de próprio punho pela parte autora, assinatura eletrônica certificada pelo portal GOV.BR ou com certificado digital emitido por entidade reconhecida pelo ICP BRASIL; 7) apresentar declaração de hipossuficiência com a mesmas características do item 6; e 8) diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos…
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