Processo 0837766-36.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
I. Recebo a inicial. II. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. Anote-se no sistema. III. Pretende a parte autora a concessão da tutela de urgência, a fim de que se determine ao INSS que mantenha/conceda benefício previdenciário por alegada incapacidade decorrente de acidente de trabalho/doença relacionada ao trabalho até a solução definitiva da demanda. Incabível a concessão da tutela pretendida. Quais
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