Processo 0837768-32.2020.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0837768-32.2020.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara de Fazenda de Belém
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ Processo nº 0837768-32.2020.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADILAEL VILHENA DUTRA REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ADILAEL VILHENA DUTRA em face do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ – IGEPPS. A parte exequente requereu a instauração da fase executiva, com expedição de requisitório de pagamento, apresentando memória de cálculo no valor de R$278.785,01 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e um centavo), conforme petição de cumprimento de sentença de ID 134733255. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sob o ID 145930568, sustentando a existência de excesso de execução. Alegou, em síntese, que os meses de janeiro e fevereiro de 2016 teriam sido pagos corretamente, que a correção monetária deveria observar o IPCA-E até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, a Taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, bem como que os juros de mora deveriam incidir a partir da citação, segundo os índices aplicáveis à caderneta de poupança até 08/12/2021, com posterior incidência da SELIC. O IGEPPS apresentou cálculo no valor de R$214.214,83 (duzentos e quatorze mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e três centavos), apontando excesso de execução de R$64.570,18 (sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta reais e dezoito centavos), conforme planilha de ID 145930570. Intimada, a parte exequente apresentou manifestação sob o ID 146943905, na qual, embora tenha feito ressalvas quanto a alguns fundamentos da impugnação, acatou os cálculos elaborados pelo executado, requerendo que fosse desconsiderado o valor inicialmente executado de R$278.785,01 e considerado o valor de R$214.214,83, a título de retroativos. Na mesma manifestação, a parte exequente requereu que não houvesse condenação em honorários advocatícios sobre o excesso de execução e postulou a expedição de requisitório, com destaque de honorários contratuais no percentual de 10% (dez por cento), em favor do advogado José Augusto Colares Barata, conforme contrato de honorários juntado sob o ID 134733257. É o relatório. Decido. A controvérsia posta nesta fase executiva limita-se à apuração do valor devido em razão do título judicial transitado em julgado, bem como à análise da impugnação apresentada pelo ente executado. Nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, incumbe ao exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Por sua vez, apresentada impugnação pelo ente público, cabe ao Juízo verificar a adequação da conta ao título executivo judicial e aos critérios legais de atualização. No caso dos autos, o IGEPPS impugnou o valor executado e apresentou memória de cálculo própria, apontando que o valor correto do débito seria de R$214.214,83, e não de R$ 278.785,01, como inicialmente indicado pelo exequente. A impugnação sustenta, de modo objetivo, que o excesso decorreu da inclusão indevida dos meses de janeiro e fevereiro de 2016, bem como da utilização de critérios equivocados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados