Processo 0837781-18.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0837781-18.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0837781-18.2026.8.20.5001. AUTOR: RICHARD BRUNO MEDEIROS DE SOUZA. RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. DECISÃO. Designada a realização de perícia, tendo sido fixado o valor dos honorários periciais em R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), em atenção aos valores de referência da Resolução N.º 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, atualizados pela Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024, o perito nomeado, com especialização em Ortopedia, requereu a majoração dos honorários periciais (ID. 188487786). Intimadas, as partes não se manifestaram quanto ao pedido. É o relatório. Decido. O pedido de majoração deve ser deferido. O Perito é Auxiliar da Justiça (art. 149, do Código de Processo Civil), cabendo ao Magistrado fixar os honorários periciais levando em consideração a complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo profissional, o tempo empregado na atividade, as diligências e estudos à elaboração do laudo pericial, bem como o valor de mercado para a contratação do mesmo serviço, o que justifica a majoração do valor dos honorários outrora designados. Na hipótese vertente, em virtude da complexidade da perícia e o grau de zelo e especialização da profissional, o pedido de majoração dos honorários periciais procede, uma vez que a quantia outrora determinada não reflete os valores praticados pelo mercado no pagamento da hora de serviço de profissional com a mesma formação do Perito Nomeado. Ante o exposto, defiro o pedido de majoração dos honorários periciais, fixando-os em R$ 1.000,00 (mil reais). Intimar a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito prévio do valor complementar dos honorários periciais. Após, tendo em vista que as partes já foram intimadas para apresentar quesitos e assistentes técnicos, solicitar a realização da perícia, por meio da notificação do expert, via PJe, nos termos da decisão (ID. 187390118). Intimar. Cumprir. Natal/RN, data registrada no sistema. Luiz Alberto Dantas Filho Juiz de Direito em Substituição

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