Processo 0837809-03.2025.8.19.0004

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0837809-03.2025.8.19.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0837809-03.2025.8.19.0004/RJ AUTOR : GUILHERME DOS SANTOS BEZERRA ADVOGADO(A) : GISELE CALILE DA SILVA (OAB RJ219070) ADVOGADO(A) : LUCAS WERMELINGER GONCALVES DA COSTA (OAB RJ219071) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG. Alega o autor que comprou o apartamento 207, localizado no bloco 11 do Condomínio Sol da Guanabara, situado na Avenida Lúcio Tomé Feteira, nº 904, no bairro Vila Lage, município de São Gonçalo, Rio de Janeiro. O imóvel foi entregue pela construtora MRV em abril de 2020 .  Em setembro de 2024, o autor observou que os azulejos dos cômodos começaram a se descolar das paredes e devido ao desplacamento dos azulejos, um armário fixado à parede caiu, atingindo o pé da sua esposa e causou uma lesão . Aduz que o problema se repetiu no banheiro, onde os azulejos descolaram por completo. Além disso, afetou os móveis planejados da casa do autor, ocasionando danos materiais adicionais, ampliando a extensão do prejuízo sofrido. Destaca que este não é um fato isolado. Em outubro de 2021, os azulejos da cozinha já haviam se descolado, situação que foi corrigida pela construtora com base na garantia oferecida, conforme anexo. No entanto, o problema agora se agravou e representa um risco iminente à segurança e à integridade física dos moradores. Afirma que outros apartamentos do bloco 11 também apresentam o mesmo problema de desplacamento dos azulejos, o que indica uma falha sistêmica na obra, conforme relatos de vizinhos. Destaca que o referido bloco foi comercializado com acabamento VIP, com preços diferenciados, o que agrava ainda mais a situação. O autor buscou, então, novamente resolver a situação de forma amigável com o réu, porém desta vez não houve uma solução, conforme troca de e-mails anexados aos autos. Requer a tutela de urgência para que o réu efetue a reparação total e imediata dos vícios de construção apresentados, com a devida execução dos reparos necessários, sob pena de multa diária a ser fixada peloJuízo. Faz-se necessário a formação do contraditório para análise do caso. Aguarde-se a resposta do réu, após apreciarei o pedido de tutela. Cite-se e intimem-se.

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