Processo 0837810-17.2023.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0837810-17.2023.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837810-17.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A REU: RYAN MACHADO BORGES SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de RYAN MACHADO BORGES, na qual a parte autora afirma que celebrou com o demandado Contrato de Adesão a Produtos e Serviços – Pessoa Física, por meio do qual lhe foram disponibilizadas linhas de crédito, dentre elas o cartão de crédito Ourocard Visa Infinite nº 126340007, com vencimento mensal das faturas no dia 20 do mês subsequente à utilização, podendo o consumidor optar pelo pagamento integral ou mínimo da fatura. Sustenta a instituição financeira que o requerido deixou de adimplir a obrigação a partir do vencimento de 20/09/2020, razão pela qual passou a existir débito atualizado no montante de R$ 112.921,97, com incidência de juros remuneratórios, juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o saldo devedor, consoante os termos da inicial e planilha de cálculo juntadas. Requereu, ao final, a condenação do réu ao pagamento da referida quantia, acrescida de encargos, custas e honorários advocatícios de 20%, bem como consignou seu desinteresse na realização de audiência de conciliação. (ID 95259834) No curso do feito, foi expedida citação postal ao endereço indicado pelo autor. Todavia, o respectivo aviso de recebimento retornou assinado por terceiro, e não pelo próprio demandado, circunstância que levou este Juízo a reconhecer a insuficiência da citação anteriormente realizada, à luz do art. 280 do CPC e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, determinando a intimação da parte autora para indicar novo endereço ou promover nova tentativa citatória por oficial de justiça, mediante recolhimento das custas cabíveis. (ID 115964238 e ID 139101385) Em atenção à determinação judicial, o Banco do Brasil informou que as tentativas de citação via AR se mostraram insuficientes e requereu a realização de nova diligência por oficial de justiça no mesmo endereço, esclarecendo haver recolhido as custas diligenciais pertinentes. (ID 142631881) Na sequência, foi lavrada certidão por oficial de justiça informando que, ao diligenciar no endereço indicado, recebeu informação da portaria de que o requerido não se encontrava no local, motivo pelo qual procedeu, às 14h20 do dia 26/05/2025, à citação do senhor Ryan Machado Borges pelo aplicativo WhatsApp, no número 98310-8690, lendo-lhe o inteiro teor do mandado, entregando-lhe a contrafé, registrando o recebimento e o ciente do destinatário, com posterior envio de documento de identificação, tudo nos termos do Provimento nº 23/2021. (ID 149886938) Após a formação válida da relação processual, o requerido apresentou petição intitulada “Embargos à Ação Monitória”, na qual requereu, inicialmente, o desentranhamento de ato anterior por equívoco de protocolo e, no mérito, afirmou, em síntese, que o autor não acostou contrato assinado apto a comprovar a constituição de título hábil, sustentando inexistir prova inequívoca da adesão às cláusulas pactuadas, sendo, a seu ver, insuficiente a juntada de extratos e telas de sistema. Requereu, ainda, o benefício da gratuidade de justiça, alegando incapacidade de suportar custas sem prejuízo do sustento familiar. Prosseguindo, sustentou a carência da ação monitória, afirmando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados