Processo 0837820-95.2023.8.19.0038
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0837820-95.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE TEIXEIRA DA COSTA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Vistos. Trata-se de ação cominatória ajuizada porFELIPE TEIXEIRA DA COSTAemface deBANCO DAYCOVAL S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S A,todos já devidamente qualificados no bojo dos autos. Alega o autor a sua situação de superendividamento em razão de empréstimos consignados cujos descontos comprometem aproximadamente 55,70% de seus ganhos. Pede a procedência do feito para que os descontos sejam limitados ao teto de 30% dos seus vencimentos líquidos. Juntou documentos de id. 67205269 a id. 67205277. Deferida a gratuidade judicial (id. 86866495). Em contestação (id. 92319969), o corréu BANCO DAYCOVAL S/A argui, em sede de preliminar, a inépcia da inicial pela não apresentação de plano de repactuação e de documentos essenciais, além de impugnação à gratuidade de justiça. No mérito, defende que os descontos não superam a limitação legal, não comprometendo o mínimo existencial do autor, e, portanto, não cabe eventual repactuação de dívidas. Aduz que o autor firmou cinco contratos em 10.2021, 01.2022, 08.2022, 09.2023 e 10.2023, enquanto a presente demanda foi ajuizada em 07.2023, o que evidencia a má-fé do consumidor. Sustenta ainda que, em se tratando de militar das Forças Armadas, aplica-se a legislação específica, qual seja, a Medida Provisória 2.215-10/2001, que estabelece o percentual de 70% dos vencimentos do autor como o limite máximo de comprometimento de sua renda mensal. Pede a improcedência do feito. Juntou documentos de id. 92319983 a id. 92322426. Em contestação (id. 93162607), o corréu BANCO SANTANDER (BRASIL) SA argui, em sede de preliminar, a inépcia da inicial pela não apresentação de documentos essenciais e a falta de interesse de agir pela manutenção da situação econômica do autor, além da impugnação à gratuidade de justiça. No mérito, defende a ausência de prova acerca do superendividamento do autor. Sustenta que o autor é militar da aeronáutica, enquadrando-se na medida provisória nº 2.215-10/2001, em que o desconto está limitado até 70%. Aduz que o autor não se encontra na condição de superendividado, já que os descontos no contracheque não ultrapassam a margem consignável legal permitida de 70%. Pede a improcedência do feito. Juntou documentos de id. 93162611 a id. 93162621. Houve réplica (id. 132284873). Audiência de conciliação restou infrutífera, já que ausente a parte autora. No ato, os réus pugnaram pela aplicação de multa (id. 208599425). Decisão de saneamento e organização do processo, com a remessa dos autos ao Grupo de Sentença (id. 266125870). É o relatório. Passo a decidir. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista que as alegações das partes e os documentos por elas acostados aos autos permitem prolação da sentença, independentemente da produção de outras provas, nos termos do artigo 355, I, do CPC. A controvérsia dos autos é eminentemente de direito, dependendo apenas do exame da regularidade do percentual do rendimento do autor comprometido na amortização dos empréstimos celebrados entre as partes. Independe, assim, de aprofundamento fático. Os réus, em contestação, apresentaram três defesas processuais, quais sejam,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.