Processo 0837835-06.2023.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por LEANDRA MORAIS RODRIGUES em face de P. R. Z., ambos qualificados nos autos, versando sobre o regime de guarda e visitas da filha comum, a menor MARIA PAULA RODRIGUES ZSCABER, atualmente com 12 (doze) anos de idade. Em sua peça inicial (ID 75978755), narrou a promovente que as partes se divorciaram consensualmente em maio de 2021, oportunidade em que restou homologado acordo fixando a guarda compartilhada da menor, com residência fixa materna e regime de convivência paterna em finais de semana alternados, além de visitas em terças e quintas-feiras. Alegou, contudo, que o promovido passou a descumprir reiteradamente o regime de convívio, permanecendo ausente por longos lapsos temporais. Sustentou, ademais, a ocorrência de episódios de negligência e exposição da infante a situações de risco, decorrentes do consumo imoderado de bebidas alcoólicas pelo genitor durante os períodos de permanência da menor em sua companhia. Aduziu, ainda, a existência de medida protetiva de urgência deferida em seu favor contra o promovido (ID 75978781), em razão de comportamentos agressivos e ameaçadores, o que tornaria inviável a manutenção da guarda compartilhada por absoluta falta de diálogo e respeito entre os guardiões. Colacionou aos autos desenhos e áudios atribuídos à menor, nos quais esta expressaria sofrimento, medo e resistência em conviver com o pai nos moldes até então estabelecidos. Pugnou, em sede de tutela de urgência, pela concessão da guarda unilateral e pela modificação do regime de visitas para sábados alternados, sem pernoite. A decisão de ID 76698205 deferiu a tutela antecipatória de urgência, fixando a guarda unilateral provisória em favor da genitora e regulamentando as visitas paternas quinzenalmente aos sábados, das 09h00 às 21h00, sem pernoite. Na mesma oportunidade, foi determinada a realização de estudo psicossocial. Citado, o promovido apresentou contestação (ID 81804649), arguindo a inépcia da inicial e impugnando o benefício da gratuidade judiciária. No mérito, negou as acusações de embriaguez e negligência, alegando que a genitora pratica alienação parental, monitorando a criança excessivamente através de dispositivos eletrônicos e dificultando o vínculo afetivo. Sustentou que a menor sempre gostou de conviver com ele e sua atual esposa, requerendo a improcedência dos pedidos e a manutenção da guarda compartilhada. Sobreveio impugnação à contestação (ID 85081036), na qual a promovente suscitou a intempestividade da defesa e reiterou os termos da inicial, rebatendo a tese de alienação parental ao explicar que o monitoramento da menor se dá por ferramentas de controle parental sugeridas por educadores. A instrução processual foi marcada por sucessivas tentativas frustradas de colher o depoimento do promovido junto ao setor técnico. Conforme certificado pelo Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares (NAPEM), o Sr. Paulo Roberto deixou de comparecer a quatro agendamentos consecutivos, sob justificativas de viagens internacionais e compromissos profissionais (IDs 91680842, 97225705 e 100045480). O laudo psicológico definitivo foi acostado no ID 135771641, após a realização de escutas com a genitora, com a adolescente e, finalmente, com o genitor. O estudo técnico concluiu pela recomendação de guarda unilateral materna, apontando a inexistência de diálogo entre os pais e a percepção de insegurança da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.