Processo 0837858-27.2026.8.20.5001

TJRN • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0837858-27.2026.8.20.5001
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal
Última publicação
20/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - R. Dr. Lauro Pinto, 315 - 3º andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 - Fone: 3673-8950 - Email: secunificadajvdm@tjrn.jus.br Autos nº 0837858-27.2026.8.20.5001 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo do Edital: 15 dias O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). ROSSANA MARIA ANDRADE DE PAIVA, Juiz de Direito do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal, na forma da Lei, FAZ SABER a todos, especialmente a A. D. D. S. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, brasileiro, garçom, natural de Natal/RN, nascido em 08/07/1990, filho de Luzineide Duarte Bezerra, residente na Rua Concórdia, 2422, Potengi, Natal/RN, constando nos autos que está em lugar incerto e não sabido, que, no processo de autos em epígrafe, em tramitação perante o Juízo de Direito do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal, foi proferida DECISÃO (ID 184808353) cujo teor segue adiante transcrito: "DECISÃO Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência (boletim de ocorrência 81803/2026) formulado pela ofendida S. S. A. da S., encaminhado pela autoridade policial, relatando violência doméstica praticada por seu ex-companheiro A. D. D. S., segundo se atesta dos depoimentos prestados na esfera policial. Consta do depoimento da Vítima adiante transcrito: "A declarante relatou que manteve um relacionamento com o suposto autor por cerca de sete meses, estando separada dele há aproximadamente um mês. Informou que, na data de hoje [27/04/2026, 6h00], ao chegar do trabalho pela manhã, foi agredida pelo suposto autor, que seria usuário de drogas e álcool. Segundo a declarante, ele estava sob o efeito de substâncias no momento do ocorrido. A declarante afirmou que não houve discussão prévia; ela apenas reiterou que não o queria mais em sua residência, devido às agressões constantes que vinha sofrendo. Relatou que, enquanto tentava dormir, o suposto autor retirou suas roupas e tentou manter relação sexual sem o seu consentimento, interrompendo o ato apenas quando ela acordou e resistiu. Diante da negativa, o suposto autor passou a agredi-la fisicamente com puxões de cabelo e socos na região da cabeça. Uma amiga da declarante, chamada (...), e o marido desta, (...), que estavam na residência, intervieram para defendê-la. A declarante, que informou estar grávida, relatou que o suposto autor a empurrou contra a parede e também agrediu sua amiga quando esta tentou ajudá-la. A situação evoluiu para uma briga em via pública entre o suposto autor e o marido da amiga. A polícia foi acionada, mas o suposto autor fugiu ao avistar a viatura. A declarante esclareceu que as agressões contra ela ocorreram no interior da residência, onde não há câmeras de segurança, embora existam dispositivos de monitoramento na rua. Por fim, a declarante manifestou o desejo de representar criminalmente contra o suposto autor e solicitou a concessão de medidas protetivas de urgência (...)." O relatório de avaliação de risco indica histórico de ameaças, agressões físicas, violência sexual, ciúmes excessivos, além de perseguições/perturbações. Ainda indica que o Acusado faz uso abusivo de drogas/álcool. Portanto, pugna pela concessão das medidas elencadas no art. 22, inciso III, "a", "b" e "c", da LMP. É o breve relatório. Decido. Pois bem. Segundo as diretrizes da Lei Maria da Penha, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados