Processo 0837876-84.2024.8.19.0203

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0837876-84.2024.8.19.0203
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0837876-84.2024.8.19.0203 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0837876-84.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2026.00309778 RECTE: MARIZETE MENDES MOREIRA ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO PEREIRA OAB/RJ-026613 RECORRIDO: BANCO BMG S A ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES OAB/SP-131600 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0837876-84.2024.8.19.0203 Recorrente: MARIZETE MENDES MOREIRA Recorrido: BANCO BMG S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 77/86, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da Federal, interposto em face de acórdão da Terceira Câmara de Direito Privado, fls. 05/26 e 55/74 assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). DISPONIBILIZAÇÃO E FRUIÇÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I- Caso em Exame 1- Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais, fundada em alegada contratação indevida de cartão de crédito consignado (RMC), com descontos em benefício previdenciário. II- Questão em Discussão 2- A controvérsia recursal limita-se à alegada nulidade da sentença por cerceamento de defesa, bem como à análise da validade do contrato de cartão de crédito consignado, do cumprimento do dever de informação e da eventual prática abusiva pela instituição financeira, bem como da possibilidade de condenação à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. III- Razões de Decidir 3- Inocorrência de cerceamento de defesa, uma vez que o julgamento antecipado da lide restou devidamente fundamentado, diante da suficiência da prova documental, nos termos dos arts. 355, I, 370 e 371 do CPC. 4- Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ). 5- Regularidade da contratação do cartão de crédito consignado demonstrada por prova documental e gravações de atendimento telefônico, evidenciando a ciência da consumidora quanto à natureza do produto, à autorização de desconto em folha e às condições essenciais da operação. 6- Comprovação da efetiva execução da operação financeira, com disponibilização e fruição de crédito pela autora, inclusive mediante registro de saque complementar, afastando a alegação de inexistência absoluta da relação jurídica. 7- Ausência de prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado (art. 373, I, CPC). Aplicação da Súmula 330 do TJERJ. 8- Inexistência de falha na prestação do serviço ou violação ao dever de informação. Regularidade da contratação e dos encargos decorrentes da modalidade cartão de crédito consignado. Dano moral não configurado. Inviabilidade da repetição do indébito. IV- Dispositivo 9- Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: arts. 355, I, 370, 371 e 373, I, do CPC; arts. 2º, 3º, 6º, III, 14 e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados