Processo 0837914-18.2024.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Recebo e desprovejo os embargos declaratórios opostos pela parte ré às f. 127-131. Isso porque, não consta da sentença embargada nenhum dos vícios estatuídos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a autorizar o manejo do recurso integrativo. Após a leitura atenta dos embargos opostos, observo qu
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