Processo 0838013-04.2024.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. DEMONSTRATIVOS DE DÉBITO E EXTRATOS. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DIGITAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE OU INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente ação monitória proposta por cooperativa de crédito, constituindo título executivo judicial e condenando o réu ao pagamento de débito decorrente de operações de crédito e renegociações contratuais, acrescido dos consectários legais. O recorrente sustenta a insuficiência da prova escrita apresentada, a ausência de contrato válido e a inexistência de comprovação da efetiva disponibilização dos valores cobrados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a documentação apresentada pela autora constitui prova escrita idônea para instruir a ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC; (ii) verificar a validade da contratação eletrônica utilizada como fundamento da cobrança; e (iii) aferir se a ausência de comprovante específico de transferência bancária inviabiliza a pretensão monitória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação monitória exige prova escrita sem eficácia de título executivo, sendo desnecessária a apresentação de título executivo extrajudicial, bastando documentação apta a demonstrar a probabilidade da existência da obrigação, conforme dispõe o art. 700, I, do CPC. 4. O contrato de abertura de crédito, acompanhado de demonstrativos de débito e extratos da operação, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória, nos termos da Súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça. 5. A insurgência recursal limita-se à alegação de insuficiência formal dos documentos apresentados, sem demonstração concreta de fraude, falsidade documental, utilização indevida de dados pessoais ou inexistência da relação jurídica subjacente. 6. A contratação eletrônica é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo válida quando presentes elementos aptos à identificação do contratante e à demonstração de sua manifestação de vontade, inexistindo prova de vício ou adulteração dos documentos eletrônicos produzidos. 7. A ausência de comprovante específico de TED ou depósito não afasta a exigibilidade do crédito quando a dívida decorre de renegociações e consolidações de operações anteriormente contratadas, especialmente diante da inexistência de impugnação específica aos lançamentos e demonstrativos apresentados pela credora. 8. Mantém-se a sentença que reconheceu a suficiência da prova escrita e a higidez da obrigação cobrada, impondo-se o desprovimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O contrato de abertura de crédito acompanhado de demonstrativos de débito e extratos constitui prova escrita suficiente para o ajuizamento da ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC e da Súmula 247 do STJ. 2. A mera alegação de insuficiência formal de documentos eletrônicos, desacompanhada de prova de fraude, falsidade ou inexistência da relação jurídica, não é apta a afastar a validade da contratação digital e da cobrança dela decorrente. 3. Em hipóteses de renegociação ou consolidação de operações de crédito preexistentes, a ausência de comprovante específico de transferência bancária não afasta a exigibilidade da obrigação quando o conjunto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.