Processo 0838044-18.2018.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos etc. Ante a notícia de falecimento da parte exequente, determino a suspensão do processo na forma do art. 313, I e § 1º, do Código de Processo Civil, até que seja providenciada a respectiva habilitação dos sucessores na forma do art. 687 e seguintes do mesmo Código. Nos termos do art. 313, §2
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