Processo 0838062-45.2024.8.14.0301

TJPA • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0838062-45.2024.8.14.0301
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0838062-45.2024.8.14.0301 RECORRENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A REPRESENTANTE: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO – OAB/PA 28181-A RECORRIDO: NELSON AGUIAR RODRIGUES REPRESENTANTE: NATALIA BARBOSA DE MELO - OAB/PA 35790 E TIAGO FERREIRA DA CUNHA – OAB/PA 15009 DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (Id. Num. 34681015), interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal contra acórdãos (Id. Num. 31536797 e Id. Num. 33907395) proferidos pela Primeira Turma de Direito Privado, sob a relatoria do Desembargador Alex Pinheiro Centeno, assim ementados: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSAÇÕES ATÍPICAS EM CONTA INATIVA DE IDOSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A. contra decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível nº 0838062-45.2024.8.14.0301, que deu provimento ao recurso de NELSON AGUIAR RODRIGUES para reformar sentença de improcedência e condenar o banco ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 69.539,67 e danos morais no valor de R$ 5.000,00. O banco alega inexistência de falha na prestação do serviço, defendendo culpa exclusiva do consumidor pelas transações questionadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1.A questão em discussão consiste em verificar a validade da decisão monocrática proferida com base em jurisprudência consolidada e a responsabilidade civil objetiva da instituição financeira por transações bancárias atípicas supostamente realizadas sem autorização do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 1.A decisão monocrática está amparada no art. 932, V, “a”, do CPC e no art. 133, § 1º, do RITJPA, sendo válida quando fundada em jurisprudência dominante dos tribunais superiores. 2.A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva por força do art. 14 do CDC, e conforme a Súmula 479 do STJ, respondem pelos danos decorrentes de fortuito interno relacionado a fraudes em operações bancárias. 3.No caso concreto, foram realizadas mais de 160 operações financeiras atípicas em conta bancária de titular idoso, que apresentava movimentação quase inexistente, o que impunha ao banco adotar medidas preventivas adequadas para bloqueio ou verificação das operações suspeitas. 4.O uso de cartão com chip e senha não afasta, por si só, a responsabilidade do banco quando há forte atipicidade nas operações e ausência de comprovação de autorização expressa ou tácita do titular da conta. 5.A alegação do banco de que o consumidor forneceu cartão e senha a terceiro carece de qualquer respaldo probatório nos autos, revelando tentativa de inverter indevidamente o ônus da prova. 6.A jurisprudência do STJ estabelece que a omissão da instituição financeira na detecção de movimentações fora do padrão configura falha na prestação do serviço, ensejando reparação por danos materiais e morais. 7.O dano moral restou configurado pelo esvaziamento da conta bancária de pessoa idosa, gerando angústia, vulnerabilidade e abalo à dignidade, sendo razoável a indenização fixada em R$ 5.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE 1.Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.É válida a decisão monocrática que dá provimento à apelação quando fundada em jurisprudência dominante do STJ, nos termos do art. 932, V, “a”, do CPC. 2.A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados