Processo 0838093-07.2020.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0838093-07.2020.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0838093-07.2020.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: DIEGO MENEZES BOTELHO Nome: DIEGO MENEZES BOTELHO Endereço: Travessa Mariz e Barros, 2459, Marco, BELéM - PA - CEP: 66080-471 Advogado do(a) AUTOR: MARLON TAVARES DANTAS - RR1832 REQUERIDA: REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Advogado do(a) REU: JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721 SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório – DPVAT Obrigatório, proposta pelo requerente qualificado, em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, conforme termos da exordial. Alega a Autora na exordial ter sido vítima de acidente automobilístico, na cidade de BELÉM/PA. Aduz que o ocorrido teria lhe causado suposta debilidade em caráter permanente, sem, contudo, juntar meios de prova aptos a demonstrar, de maneira robusta e inconteste, fazer jus ao recebimento de complementação de indenização de Seguro DPVAT. Determinada a citação do requerido bem como a designação de audiência de conciliação não houve acordo entre as partes. Em contestação, manifestou-se a parte requerida pela nulidade do processo pois os documentos de atendimento médico não fazem qualquer referência a lesão alegada nem ao suposto acidente automobilístico, deste modo não é possível averiguar o real nexo de causalidade entre o sinistro e a invalidez permanente. Elenca, ainda, que é impossível estabelecer se as lesões, se comprovadas, realmente decorreram do acidente alegado no caso em tela, nem se houve acidente de trânsito na data alegada. Ainda, o boletim de ocorrência juntado aos autos é uma mera declaração unilateral dos fatos, não provando por si só a sua ocorrência. Juntou documentos para comprovar que a Seguradora pagou a título de indenização, por meio administrativo o valor de R$ 1.687,50 (um mil e seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme comprovante de pagamento anexado. Indica que não há valor a ser complementado pela Requerida. A parte autora compareceu à perícia determinada. O laudo pericial identificou que a Autora sofreu dano, bem como, sequelas de “invalidez permanente, parcial, incompleta, com perda de repercussão de grau médio (50%) do ombro esquerdo (25%)” As partes apresentaram tempestivamente suas alegações finais reiterando seus pedidos nos autos. BREVEMENTE RELATADO. DECIDO. O DPVAT é um seguro obrigatório contra danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas, transportadas ou não. Em outras palavras, qualquer pessoa que sofrer danos pessoais causados por um veículo automotor, ou por sua carga, em via terrestre, tem direito a receber a indenização do DPVAT. Isso abrange os motoristas, os passageiros, os pedestres ou, em caso de morte, os seus respectivos herdeiros. O STJ afirma que a natureza jurídica do DPVAT é a de um contrato legal, de cunho social. O DPVAT é regulamentado pela Lei nº 6.194/74. Trata-se de responsabilidade objetiva, bastando para a sua configuração o nexo causal entre a ação e o resultado, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa. No caso de morte: metade será paga ao cônjuge do falecido, desde que eles não fossem separados judicialmente, e o restante aos herdeiros da vítima, obedecida a ordem da vocação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados